A Ouvidoria Municipal funciona como um instrumento de gestão pública e participação popular, através da qual são recebidas as manifestações dos munícipes como elogios, sugestões, denúncias, informações, reclamações e/ou solicitações, as quais são analisadas e encaminhadas às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, oferecendo devolutiva ao munícipe.
O Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, Lei Federal nº 13.460/17, estabelece em seu artigo 14, inciso II, que as Ouvidorias devem apresentar Relatório Anual de Gestão, o qual é um documento que deve consolidar as informações referentes às manifestações recebidas e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.