REFIS 2025
O que é
Legislação
Ribeirão Pires publicou a Lei nº 7.116/25 e o Decreto nº 7.568/25, os quais estabelecem as regras deste Programa Especial de Parcelamento, nas quais podemos destacar:
- Abrange DÉBITOS consolidados, tributários e não tributários do contribuinte, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou protestados, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
- O contribuinte, para aderir aos termos do PEP Refis 2025, deverá estar em dia com os débitos deste exercício (2025).
- O PEP – Refis 2025 será realizado no período de 23 de maio de 2025 a 22 de julho de 2025. Improrrogável, portanto, não deixe para a última hora.
- O atendimento a contribuintes e responsáveis fiscais, durante a vigência do PEP de que trata a Lei, será exclusivamente realizado mediante agendamento prévio no site da prefeitura www.ribeiraopires.sp.gov.br
- Para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 100% (cem por cento) de desconto sobre juros e multa para liquidação em até 3 (três) parcelas;
- Para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre juros e 100% (cem por cento) multa em até 8 (oito) parcelas;
- Para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre juros e 100% (cem por cento) de multa para liquidação em até 15 (quinze) parcelas;
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
Aderindo ao PEP – Refis 2025, o contribuinte deverá recolher, no ato da adesão ao termo de acordo e confissão de dívida, a primeira parcela e os eventuais encargos processuais referentes a processos ajuizados e/ou protestados, tendo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Mas fique atento: na hipótese de inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas, ou estando o contribuinte em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 60 (sessenta) dias, seu acordo de parcelamento será cancelado.
Para acessar o Decreto na íntegra, favor clicar no link abaixo.
Quem pode aderir
- Pessoa física, devidamente qualificada no cadastro fiscal, mediante a apresentação de documentos.
- Cônjuge ou companheiro(a) que não esteja cadastrado deverá apresentar para conferência, além dos documentos pessoais, a certidão de casamento ou outro documento que possa comprovar a união estável do casal.
- No caso de contribuinte falecido, cujo cadastro fiscal não tenha sido regularizado, o interessado deverá providenciar documentação hábil quanto à comprovação da sucessão, podendo ser previamente autorizado a aderir ao parcelamento, sendo que a documentação apresentada será analisada e complementada para atualização cadastral futura.
- Contribuinte PESSOA JURÍDICA – representante(s) legal(is) qualificado(s) no cadastro fiscal mobiliário ou imobiliário ou ainda preposto indicado.
No caso do(s) representante(es) da empresa não estar devidamente inserido no cadastro fiscal mobiliário, deverá apresentar documentação referente ao contrato social da empresa e demais alterações, que, sendo o caso, serão encaminhados ao setor competente para atualização.
No caso de contadores prestadores de serviço das pessoas jurídicas, administradores e advogados, ficam dispensadas as procurações específicas, sendo suficiente mandato de representação ou autorização da pessoa jurídica.
Informações Necessárias
- O nome do contribuinte obtido no carnê de imposto municipal (IPTU, ISS, Taxas) ou na notificação de lançamento (multas de arrecadação municipal – GAM);
- O contribuinte deve trazer cópia ou informações do seu carnê de pagamento de tributos (IPTU, ISS, Taxas etc.) ou notificação referente a lançamentos de autuações (multas), onde pode ser identificado os códigos de cadastros ou o número de inscrição imobiliária ou mobiliária (cadastro).
Se possuir, o número do processo judicial, que pode ser encontrado pelo site do TJSP ou mesmo em documentos enviados pelo Judiciário, como mandado de citação postal ou mesmo entregue pelo Oficial de Justiça. Ex de número de processo: Processo 1503215-26.2013.8.26.0564.
Mais informações
Para formalização de manifestações de elogios, reclamações, sugestões, dúvidas e denúncias, contate a Ouvidoria Municipal ou entre em contato com o Suporte do REFIS 2025
Canais de atendimento da Ouvidoria Municipal:
- Telefone: 4824-5584
- E-mail: ouvidoria@ribeiraopires.sp.gov.br
Suporte do REFIS 2025: