Canditadas têm até 21/05 para se inscrever; seletiva acontece dia 22/05
A Prefeitura de Ribeirão Pires, dando início aos preparativos para a 14ª edição do Festival do Chocolate, marcada para o início do 2º semestre, realiza até o próximo domingo, dia 21 de maio, o tradicional concurso Princesa do Chocolate. As canditadas devem possuir entre 16 e 27 anos completos e residência fixa em Ribeirão Pires.
Link para inscrições: //forms.gle/JgtMDpmQQwA3W33J9
14ª edição do FESTIVAL DO CHOCOLATE
Das Condições
– Idade de 16 anos completos a 27 anos completos
– Residência fixa, em Ribeirão Pires.
– Cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência.
Altura e Medidas
– A fim de se preservar o direito de cada candidata, não haverá exigência ou restrição quanto a qualquer medida corporal ou altura.
Da incompatibilidade
– As candidatas não poderão ter parentesco direto ou indireto com funcionários públicos do poder Executivo ou Legislativo, de qualquer membro da Comissão Organizadora do Evento ou do 14º Festival do Chocolate, ou ainda de qualquer pessoa envolvida diretamente na elaboração, no andamento ou etapas do concurso. A apuração de grau de parentesco far-se-á após a inscrição, em levantamento efetuado pela Comissão Organizadora do Evento. No caso de verificação de parentesco a candidata será automaticamente desclassificada.
Moral
-As candidatas inscritas não poderão expressar publicamente suas opiniões políticas ou religiosas, principalmente se eleita Princesa do Festival do chocolate. Tampouco exercer atividades contrárias à imagem do Concurso, a serem apuradas pela Comissão Organizadora do evento.
– Nos eventos cuja presença da Princesa do Chocolate for solicitada, a mesma deverá ser acompanhada somente pelos representantes da Administração Pública, devidamente identificados e ou ainda pelo responsável legal.
-Não será permitida a presença de acompanhantes particulares em atos oficiais da Princesa do Chocolate, nem será admitida a entrada desses acompanhantes em qualquer local sem autorização expressa da Comissão Organizadora do Concurso.
Dos Direitos e Deveres
– As candidatas inscritas para o concurso Princesa do Chocolate, concordam expressamente com todas as normas e regulamento aqui descritos, e ainda os anexos que se fizerem necessários.
Das inscrições:
Abertura das inscrições será a partir do dia 15/05/23 até às 23:59 do dia 21/05/23 de 2023 por meio de google forms, disponível no link: //forms.gle/JgtMDpmQQwA3W33J9
Pré-seleção:
– As candidatas inscritas serão avaliadas por uma banca composta pela organização do evento, numa pré-seleção após o encerramento das inscrições, a qual será realizada no dia 22/05/23 às 19:30, no Anfiteatro Arquimedes Ribeiro.
– As candidatas serão avaliadas da seguinte maneira:
- Capacidade de articulação verbal;
- Elegância ao desfilar;
- Sequência coreográfica;
- Beleza facial e corporal;
– Serão selecionadas até 06 (seis) candidatas, as quais participarão da etapa seguinte.
– A pré-seleção não será aberta ao público.
-A organização reserva-se o direito de cancelar as candidaturas que considere não preencher os requisitos.
-A candidata deverá comparecer no local com uma hora de antecedência. Em caso de atraso acima de 20 minutos, a candidata será desclassificada automaticamente, sendo impossibilitada de entrar atrasada na pré-seleção.
– O traje para pré-seleção será: calça legging, blusinha e sandália de salto.
– As candidatas selecionadas terão que participar de gravações em vídeo, ministradas pela organização do evento, em dias e horários combinados antecipadamente, em diversos pontos da cidade.
– As candidatas selecionadas iniciarão o período de ensaios em diversos horários e dias, na Escola Municipal de Artes de Ribeirão Pires. A presença das candidatas é obrigatória em 50% dos dias abaixo relacionados, sob pena de desclassificação.
– Em razão da suspensão do 14º Festival do Chocolate em 2022, as candidatas selecionadas no concurso do referido ano serão mantidas para esta edição e participarão das etapas seguintes à pré-seleção deste ano.
Ensaios:
- 24/05 – quarta-feira das 18:00 às 19:00 (coreografia)
- 25/05- quinta-feira das 20:30 às 21:30 (coreografia e treino de passarela)
- 31/05 – quarta-feira das 18:00 às 19:00 (coreografia)
- 01/06- quinta-feira das 20:30 às 21:30 (coreografia e treino de passarela)
- 07/06 – quarta-feira das 18:00 às 20:00 (coreografia e oratória)
- 14/06 – quarta-feira das 18:00 às 20:00 (coreografia e oratória)
- 15/06- quinta-feira das 20:30 às 21:30 (coreografia e treino de passarela)
- 21/06 – quarta-feira das 18:00 às 20:00 (coreografia e oratória)
- 22/06- quinta-feira das 20:30 às 21:30 (coreografia e treino de passarela)
- 28/06- quarta-feira das 18:00 às 19:00 (coreografia)
- 29/06- quinta-feira das 20:30 às 21:30 (coreografia e treino de passarela)
- 30/06-sexta-feira ENSAIO GERAL NA PRAÇA CENTRAL (horário à definir)
- 01/07- sábado a partir das 19:00 CONCURSO PRINCESA DO CHOCOLATE 2023 -PRAÇA CENTRAL.
– Cada candidata precisará ter no mínimo 50% de presença dentre as datas delimitadas para os ensaios.
– É obrigatória a presença de todas as candidatas no ensaio geral do dia 30/06/23 na praça central, com horário a definir.
-Para o concurso, que será no dia 01/07/23, cada candidata deverá providenciar seus trajes para participação, que serão:
- Traje de turista: bermuda/shorts jeans, camisa florida, tênis branco, cabelo e maquiagem livre.
- Traje brilhante: uma roupa com brilho, de livre escolha da candidata. Cabelo e maquiagem livre.
- Traje casual particular: o look demonstrará um pouco da personalidade de cada uma. Cabelo e maquiagem livre.
- Traje de gala: vestido longo é o mais indicado, com salto alto. Cabelo e maquiagem livre.
REGRAS:
– Nos compromissos agendados para a Princesa do Chocolate, não será admitida falta, salvo impossibilidades de força maior (doença grave a ser comprovada com atestado médico, acidente ou falecimento de parentes e afins) sob pena de perda do mandato e todos os prêmios adquiridos.
– Em caso comprovado de força maior, deverá a segunda colocada no concurso ser requisitada a comparecer ao compromisso ora agendado.
-O Transporte aos locais designados para embarque da Princesa do Chocolate é de responsabilidade da mesma.
– Será obrigatório em todos os eventos o uso da coroa e da faixa de Princesa do Chocolate, nos finais de semana do Festival do Chocolate a Princesa deverá usar coroa, faixa e traje de gala.
– As roupas, acessórios agendados da Administração, e que requeiram a participação da Princesa do Chocolate, deverão ser imediatamente devolvidas ao final do evento em condições iguais a do recebimento.
-A candidata eleita no Concurso Princesa do Chocolate da 14º edição do Festival do Chocolate não poderá particularmente expor sua imagem como tal, dependendo de autorização expressa para tal feito da Comissão Organizadora do Evento.
-O compromisso assinado no ato da inscrição pela candidata é válido até a propositura de outro Concurso de Princesa do Chocolate.
-A agenda de compromissos para a participação da Princesa do Chocolate, deverá ser anunciada no mínimo 24 horas antes do evento, para melhor aproveitamento.
Do Cargo
-A Princesa eleita para representar a 14ª Festival do Chocolate deverá representar a Administração Pública, no cargo que lhe foi investido, quando solicitada, conforme último item dos direitos e deveres.
-Será de inteira responsabilidade da Princesa sua apresentação nos locais e horários determinados pela Administração Pública, sem atrasos sob perda de mandato.
Da Exclusividade
-O direito de imagem da Princesa do Chocolate pertence única e exclusivamente à Prefeitura Municipal da Estância de Ribeirão Pires, não podendo ser usado sem autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento, representante legal da Administração Pública.
-Em caso do uso da imagem sem autorização expressa da Administração Pública, a mesma incorrerá em multa a ser estabelecida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Dos Prêmios
– Os prêmios serão escolhidos pela Comissão Organizadora do Evento, e que os entregarão à vencedora do concurso, no próprio dia do evento ou até o 1º final de semana da 14ª Festival do Chocolate.
-Somente a Comissão Organizadora do Evento poderá solicitar trocas ou aquisições de prêmios, desde que respeitados os padrões de estética para apresentação da Princesa do Chocolate.
– Os prêmios oferecidos para a vencedora do Concurso Princesa do Chocolate terão que, obrigatoriamente serem utilizados nos eventos relacionados e nos finais de semana da 14ª Festival do Chocolate.
-Ficará a cargo da Comissão Organizadora criar e entregar outros prêmios além dos previstos.
Das Responsabilidades
-É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Princesa do Chocolate a distribuição dos prêmios, pagamento dos vales-compras, agendamento e acompanhamento das apresentações e demais atos que se fizerem necessários.
Das Obrigações
-Fica assim estabelecido, que os prêmios estipulados para as candidatas eleitas para Princesa e vice, da 14º Festival do Chocolate, só terão validade enquanto as mesmas estiverem investidas no cargo e honrado seus compromissos até o último dia de seus mandatos, quer seja, até a próxima eleição para Princesa do Festival do Chocolate.
Das Sanções
-Fica estabelecido de comum acordo entre as candidatas eleitas e a Administração Pública que a falta em qualquer compromisso, sem prévio aviso ou sem justificativa conforme regulamento, acarretará a perda de mandato.
-Em caso de desistência a candidata deverá devolver todos os prêmios previamente relacionados doados pela Administração Pública.
-No caso dos vales-compras patrocinados pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires deverá ser no montante de 80% (oitenta por cento) do valor total de gasto, sendo que, o valor não utilizado em vales-compras deverá ser restituído integralmente.
Das Exclusões
-As candidatas que fornecerem declaração, documentação ou qualquer informação errônea ou falsa, a serem apuradas pela Comissão Organizadora do Evento, serão desclassificadas do concurso, sem aviso prévio.
-Caberá exclusão ainda no caso de desrespeito, descompostura, fazer qualquer solicitação alimentícia aos Chalés participantes sem expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento, ou falta de vocação ao proposto Concurso.
-A partir da decisão irrevogável de desclassificação da Princesa do Chocolate por fato desabonador, implicará na sua destituição, interdição, inclusive dos privilégios como Princesa.
Dos Recursos Contra Decisões
– Os recursos e ou pedidos revisionais de decisão, deverão ser enviados expressamente à Comissão Organizadora do Evento, a qual deverá proceder a uma decisão por escrito no prazo máximo de 72 horas.
-Havendo discordância na decisão proferida pela Comissão Organizadora do Evento, caberá ainda à solicitante ou seu representante legal, o envio de recurso com cópia da decisão de recursos e que deverá no mesmo prazo emitir parecer sobre o recurso e ou pedido interposto.
Dos Casos Omissos
-Qualquer caso omisso que não esteja contemplado neste regulamento e ou norma, será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Evento que é composta por funcionários da SECULT, os quais darão um parecer após interposição de recurso e ou pedido revisional, no prazo de até 72 horas.
-Findo esse prazo, ainda caberá à candidata ou seu representante legal recurso à Comissão Organizadora do Evento do 14º Festival do Chocolate que será considerada instância superior, e é composta por funcionários da SECULT.