REFIS 2023

O que é

O Refis é o parcelamento da dívida ativa municipal, ou seja, dos débitos tributários e não tributários vencidos há mais de 180 dias.

“As execuções fiscais são regidas pela Lei nº6.830/80, a Lei de Execução Fiscal, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias será considerada Dívida Ativa da Fazenda Pública. Cabe à Justiça a competência de processar e julgar as execuções fiscais” – Tribunal de Justiça de São Paulo.

Legislação

A legislação ribeirão-pirense prevê que os créditos municipais tributários e não tributários, serão inscritos em dívida ativa, podendo acarretar a propositura de execução fiscal. Segue informações extraidas da leitura da Lei Municipal nº 6866 de 26 de junho de 2023

Art.1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento PEP – Refis 2023 – destinado a promover a regularização dos débitos referidos nesta lei, decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Art.3º O Município de Ribeirão Pires poderá celebrar acordos, durante a vigência do PEP – Refis 2023 de que trata esta Lei, para o recebimento dos créditos previstos no art. 1º, mediante pagamento à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, com descontos de multa e juros (anistia), na seguinte conformidade:

I – para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 100% (cem por cento) de desconto sobre juros e multa para liquidação à vista;

II – para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre juros e multa em até 3 (três) parcelas;

III – para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com entrada de 40 % (quarenta por cento) do valor da dívida e saldo em até 8 (oito) parcelas, com 8 5 % (oitenta e cinco por cento) de desconto de juros e de 100% (cem por cento) de desconto na multa;

IV – para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 75% (setenta e cinco por cento) de desconto sobre juros e 100% (cem por cento) sobre multa para liquidação em até 12 (doze) parcelas;

V – para acordo celebrado com pessoa física ou jurídica, com 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre juros e 100% (cem por cento) sobre multa para liquidação a em até 30 (trinta) parcelas. Parágrafo único.

No parcelamento dos débitos estipulados neste artigo, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica, sendo reajustada anualmente pela aplicação do índice oficial do Município, nos termos da legislação municipal vigente.

Para acessar o Decreto na íntegra, favor clicar no link abaixo.

Pré-requisito

Quem poderá solicitar: Somente poderão solicitar o parcelamento o contribuinte (devedor) ou seu representante legal.

Informações necessárias:

O nome do contribuinte devedor, obtido no carnê de imposto municipal (IPTU, ISS, Taxas) ou na notificação de lançamento (Multa/Guia de Arrecadação Municipal – GAM);

O número de inscrição imobiliária ou mobiliária ou o número do lançamento que está sendo cobrado;

O número da execução fiscal, com a indicação do ano e do Cartório pelo qual corre a ação. Estas informações constam no ofício que é enviado pelos Correios ou no mandato de citação entregue pelo Oficial de Justiça. Ex.: Processo 1503215-26.2013.8.26.0564

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA
  • O próprio contribuinte (responsável tributário) incluso no cadastro do imóvel apresentando os documentos pessoais (CPF, RG, CNH, carteira de ordem de classe etc) e comprovante de Residência;
  • No caso de cônjuge ou companheiro(a) para formalizar a adesão ao PEP Refis 2023 e firmar acordo, deverá apresentar para conferência, além dos documentos pessoais, a certidão de casamento ou outro documento que possa comprovar a união estável do casal.
  • Apresentar número do cadastro Imobiliário (CCI) e/ou Mobiliário (CCM) e/ou de Contribuinte (CRC)
  • Em caso de contribuinte (responsável tributário) falecido, com vínculo de primeiro grau – apresentar cópia do óbito e documento que comprove a relação com o falecido
  • Em caso de contribuinte (responsável tributário) falecido, na existência de inventário/arrolamento – apresentar termo de compromisso do inventariante e/ou formal de partilha.
  • No caso de Representantes – procuração assinada com firma reconhecida pelo contribuinte (responsável tributário) com documentos pessoais do representante e do representado;
  • Caso o imóvel esteja em nome de empreendimento, ou antigo proprietário, apresentar contrato de compra e venda e matricula atualizada para análise de regularização de regularização do cadastro.
PESSOA JURÍDICA 
  • O proprietário ou sócio da empresa apresentando os documentos pessoais (CPF, RG, CNH, carteira de ordem de classe etc) e comprovante de Residência;
  • Contrato social, estatutos ou equivalentes;
  • No caso de Representantes – procuração assinada com firma reconhecida pelo proprietário com documentos pessoais do representante e do representado/sócio.
  • No caso de contadores prestadores de serviço das pessoas jurídicas, administradores e advogados, ficam dispensadas as procurações específicas sendo suficiente mandato de representação ou autorização da pessoa jurídica, com apresentação de documentação pessoal e retenção de cópias.

Mais informações

Para formalização de manifestações de elogios, reclamações, sugestões, dúvidas e denúncias contate a Ouvidoria Municipal ou entre em contato com o setor de Suporte do REFIS 2023.

Canais de atendimento da Ouvidoria Municipal:

Telefone: 4824-5584

E-mail: ouvidoria@ribeiraopires.sp.gov.br

Suporte do REFIS 2023:

E-mail: refis2023@ribeiraopires.sp.gov.br

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